Candidata consegue decisão para voltar ao concurso da PMTO após eliminação por ter ex com ficha criminal

0
5

Quartel do Comando Geral da PMTO em Palmas
Raimundo César/Governo do Tocantins
Uma mulher de 32 anos conseguiu na Justiça o direito de seguir no processo de seleção do concurso da Polícia Militar do Tocantins após ter sido considerada inapta na etapa de verificação de antecedentes. A candidata foi desclassificada por ter mantido um relacionamento afetivo com um homem com passagem pela polícia, por suposta incompatibilidade financeira e omissão de um boletim de ocorrência.
O advogado da candidata, Wanderson José Lopes, contou que o relacionamento entre a candidata e o homem terminou pelo menos seis meses antes de ele praticar o suposto crime. Segundo o mandado de segurança expedido pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, nesta segunda-feira (11), a mulher não possui envolvimento em conduta ilícita atribuída ao ex-namorado.
Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp
Sobre a omissão de boletim de ocorrência, o advogado da candidata afirmou que documento foi arquivado sem inquérito e ação penal, e reiterou que a candidata não responde a processo criminal e não possui condenações ou sanções administrativas.
O advogado disse em entrevista que os rendimentos da candidata são declarados e que ela não possui vida imcompatível com rendimentos apresentados.
O g1 solicitou posicionamento da Polícia Militar, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
LEIA MAIS
Operação integrada combate estrutura de abastecimento de aeronaves do tráfico no TO
‘Obrigado por onde nos levou’, diz pai de Henrique e Juliano ao publicar foto de helicóptero que caiu em fazenda
Caminhonete que atropelou ciclista em Palmas pertence a médico, diz documento
Vídeos em alta no g1
O g1 teve acesso à decisão liminar assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais. Segundo o documento, a decisão da comissão do concurso não se mostra suficientemente robusta a ponto de justificar a eliminação da candidata do concurso.
O juiz afirmou, quanto à incompatibilidade financeira, que a comissão não apresentou elementos concretos de irregularidade, patrimônio incompatível, movimentação financeira atípica ou padrão de vida objetivamente desproporcional aos rendimentos declarados pela candidata.
Sobre o suposto relacionamento afetivo, a decisão cita a Constituição Federal art. 5º, XLV, para explicar que uma sanção penal é estritamente individual e que não atinge terceiros, herdeiros ou familiares.
“Não se verifica nos autos demonstração suficiente de que a impetrante mantivesse relacionamento estável, atual ou conscientemente vinculado a práticas ilícitas atribuídas ao terceiro, circunstância que fragiliza a motivação administrativa adotada”, diz a decisão.
A candidata está na primeira turma de convocação, e com a decisão liminar da Justiça ela deve seguir participando das próximas etapas do concurso da PMTO até o julgamento final do processo.
Nesta terça-feira (12), a Polícia Militar divulgou o resultado da etapa de investigação social. O resultado final do concurso deve ser divulgado no próximo dia 15 de maio. Depois, os candidatos serão convocados para o curso de formação.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

Fonte: G1 Tocantins