Diplomas em braille e cardápio zero lactose: Veja leis sancionadas pelo governador no Tocantins

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Governador Wanderlei Barbosa também sancionou leis que autorizam empréstimo de R$ 50 milhões de dólares e que obriga empresas a disponibilizarem atendimento por meio do 0800. Governador sanciona série de leis na última semana do ano de 2022
Governo do Tocantins/Divulgação
Diplomas em braile, atendimento telefônico gratuito por meio do 0800 e cardápios informativos sobre alimentos com lactose e glúten. Essas são algumas das matérias tratadas por leis que foram sancionadas pelo governador Wanderlei Barbosa. As publicações estão no Diário Oficial do Tocantins desta segunda-feira (26).
O g1 preparou uma reportagem para mostrar o conteúdo de algumas dessas leis. Veja:
1 – Empréstimo de R$ 50 milhões
A lei nº 4.062, de 26 de dezembro de 2022, autoriza o governo a contratar crédito de até US$ 50 milhões (cinquenta milhões de dólares americanos) para investimentos no Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Tocantins (Pró-Gestão Tocantins).
Esta operação e contratação de crédito externo será realizada pelo governo junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) com a garantia do Governo Federal.
O recurso atenderá à necessidade da gestão pública em áreas da administração que não são habitualmente atendidas por financiamentos, como o setor de patrimônio, recursos humanos, folha de pagamento e sistemas de controle, segundo o secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, Sergislei Silva de Moura.
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2 – Diplomas em braille
Instituições públicas e privadas são obrigadas a emitirem diplomas em braille aos alunos com deficiência visual, que estiverem concluindo ensino médio e superior, no Tocantins. A lei nº 4.065, de 26 de dezembro de 2022, já em vigor, diz que o serviço será sem custo adicional.
O diploma em braille deve seguir o prazo de expedição e registro do diploma regular e conter os mesmos dados obrigatórios previstos na legislação. As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições a emissão gratuita dos diplomas, com a devida adaptação de acessibilidade visual.
3 – Atendimento telefônico gratuito
A lei nº 4.068, de 26 de dezembro de 2022, obriga as empresas de televisão por assinaturas (TV a cabo), e estabelecimentos de venda no varejo e atacado, que possuam o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) a disponibilizarem atendimento telefônico gratuito, por meio do 0800.
Por meio do telefone, clientes poderão fazer reclamações e a empresa esclarecerá dúvidas e prestará outros serviços. A empresa que não disponibilizar o telefone, terá sua inscrição estadual cassada, após processo administrativo, segundo o texto.
4 – Medicamentos em animais
Segundo a lei nº 4.069, de 26 de dezembro de 2022, fica proibido dar qualquer medicamento, empregar substâncias ou agentes físicos que possam alterar, efetiva ou potencialmente, qualquer animal com o objetivo de melhorar o seu desempenho em competições.
Quem não cumprir, poderá ser punido com multa administrativa, que varia entre R$ 500 a R$ 10 mil, podendo ser cobrada em dobro no caso de reincidência, além da obrigação do infrator em reparar o dano causado ao animal e aplicação das sanções civis e penais.
O texto diz que o valor da multa será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FUEMA).
5 – Distribuição de cestas básicas na pandemia
A lei nº 4.071, de 26 de dezembro de 2022, estabelece regras para entrega de cestas básicas, kits de higiene, água, gás, alimentação e sanitização das ruas, durante a pandemia do coronavírus no Estado do Tocantins.
As ações de solidariedade deverão seguir todos os protocolos de prevenção ao contágio, com a obrigatoriedade do uso de máscara e de equipamentos de proteção individual pelos voluntários e população beneficiada.
A entrega dos itens deverá ocorrer sem aglomerações, cumprindo os protocolos de prevenção ao contágio.
6 – Glúten e lactose
A lei obriga os restaurantes, lanchonetes, fast-foods, bares e outros estabelecimentos similares a informarem nos cardápios (impressos e digitais) se os alimentos contêm glúten e/ou lactose.
Segundo a lei nº 4.072, de 26 dezembro de 2022, os estabelecimentos poderão criar cardápios auxiliares, constando as informações. Os lugares que oferecem self-service deverão disponibilizar as informações na etiqueta de identificação do alimento.
O descumprimento da norma pode acarretar as seguintes sanções: advertência, multa e duplicação do valor da multa, em caso de reincidência. Os estabelecimentos terão 180 dias para de adaptar às normas.
7 – Aumento de salário
Também foram sancionadas e publicadas as leis que aumentaram os subsídios de deputados, governador e vice, além de todo primeiro escalão do governo do Tocantins. Os textos tramitaram em regime de urgência e foram aprovados no último dia de sessão da Assembleia Legislativa em 2022.
No caso dos deputados, o aumento será escalonado ao longo dos próximos três anos, chegando a R$ 34.774,64. O salário do governador será reajustado para R$ 28 mil, enquanto o vice receberá R$ 17,9 e os secretários R$ 14,8. Em ambos o reajuste passa de 16%.
As leis que dispõem sobre a matéria são: Lei nº 4.073, de 26 de dezembro 2022 e Lei nº 4.075, de 26 de dezembro de 2022.
8 – Folga para exames preventivos
O governador sancionou a lei nº 4.076, de 26 de dezembro de 2022, que obriga estabelecimentos a colocarem placas informando sobre o direito a uma folga anual para a mulher realizar exames de controle do câncer de mama e do colo de útero.
A obrigação se estende para os seguintes estabelecimentos: hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes em massa; salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas; postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos, além de todas as unidades de saúde municipal, estadual e rede privada de saúde.
As placas devem conter a seguinte expressão: “LEI Nº 3548/2019: TODA TRABALHADORA DO TOCANTINS TEM DIREITO A UMA FOLGA ANUAL PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES PREVENTIVOS CONTRA O CÂNCER DE MAMA E COLO DE ÚTERO”.
O estabelecimento que descumprir poderá receber advertência, multa no valor de R$ 500, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).
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Fonte: G1 Tocantins