O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta sexta-feira (5) uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia afastado do cargo o governador de Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos).
Com a decisão, Marques autorizou a volta de Barbosa ao cargo.
O chefe do executivo local estava afastado desde setembro. Barbosa é investigado por suspeita de participação em organização criminosa que teria desviado recursos destinados à compra de cestas básicas durante a pandemia da Covid-19.
Na decisão, Nunes Marques afirma que a medida determinada pelo STJ é uma das “mais gravosas” e uma intervenção “excessiva” do judiciário na política e na administração pública tocantinenses.
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“A medida cautelar imposta ao paciente constitui uma das mais gravosas, ficando aquém apenas da prisão cautelar, porquanto subtrai do agente político o exercício do mandato que lhe foi legitimamente conferido pelo voto popular”, diz o ministro do STF na decisão.
“[O afastamento é] intervenção excessiva na esfera política e administrativa do estado do Tocantins, sem que a autoridade policial tivesse demonstrado a ocorrência de risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal. No presente momento, a ponderação dos valores constitucionais em jogo conduz à prevalência da legitimidade democrática, expressão do voto popular, tornando desproporcional a continuidade do afastamento”, completa Nunes Marques.
2ª Turma vai analisar decisão de Marques
A decisão individual de Nunes Marques vale até que o STF analise de forma definitiva o pedido da defesa de Barbosa contra a investigação. O caso será levado para julgamento na Segunda Turma do STF, mas ainda não há data.
“Em suma, apesar da existência de indícios de participação do paciente nos ilícitos em investigação, não se formou quadro probatório com consistência suficiente para justificar o seu afastamento do cargo. De igual forma, não há contemporaneidade entre os indícios centrais envolvendo o paciente e a medida de seu afastamento do cargo, ordenada apenas em 9/10/2025, por longo período (180 dias), às vésperas de ano eleitoral”, afirmou Marques.
Ele também afirma que, em relação aos indícios do crime de lavagem de dinheiro, há necessidade de aprofundamento das investigações.
Wanderlei Barbosa
Antônio Gonçalves/Governo do Tocantins
Fonte: G1 Tocantins